top of page

ESTATUTO SOCIAL DA ESPAÇO FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO
(Estatuto alterado em Assembléia Geral de 31/03/2007)

Versão em PDF 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1º - A ESPAÇO FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, doravante denominada, "ESPAÇO", constituída em 14 de março de 1987, é uma associação, sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidário nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na cidade de São Paulo, e prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 2º - Os objetivos da "ESPAÇO" são:

Promover a defesa dos direitos humanos, de bens e direitos sociais coletivos e difusos relativos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural;
b) Promover atividades educacionais, cursos de formação, capacitação e qualificação, inclusive profissional, procurando simultaneamente fortalecer associações e movimentos sociais incentivando comportamentos de participação, solidariedade e respeito à diversidade cultural e biológica, e a democracia;
c)   Estimular o desenvolvimento Associado-econômico buscando garantir relações economicamente justas e solidárias, acesso a educação, à gestão democrática e ambientalmente sustentável dos recursos naturais, respeitando a manutenção da diversidade cultural e biológica, para as presentes e futuras gerações;
d) Promover, realizar e divulgar pesquisas e estudos, organizar documentação e desenvolver projetos aplicados à defesa dos direitos humanos, do meio ambiente e do patrimônio cultural, ambiental paisagístico e turístico;
e) Promover o intercâmbio com outras organizações e entidades nacionais e internacionais para a defesa do patrimônio ambiental, cultural e dos povos, e para a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas do saber, relativa as suas atividades;
f)   Divulgar pelos meios que considerar adequados as informações e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros e correlatos as suas atividades;
g) Estimular o aperfeiçoamento, o cumprimento e o desenvolvimento de políticas públicas e legislação que colaborem com a consecução dos presentes objetivos;
h) Estimular e realizar estudos de caráter preventivo e participativo para combater a degradação social e ambiental, em todas as suas manifestações, inclusive estudos de impacto ambiental decorrentes das atividades antrópicas.

Parágrafo Primeiro - No cumprimento de seus objetivos, a Espaço poderá, por si ou em cooperação com terceiros:

a) Organizar serviços de documentação e informação;
b)  Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar materiais diversos impressos, ou óticos, promover exposições, programas de radiodifusão entre outros;
c)   Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas, depoimentos relacionados com suas diversas atividades;
d) Documentar, por meios que considerar adequados, suas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;
e) Distribuir e vender produtos e materiais da própria associação ou de terceiros;
f)   Promover ação civil publica e outras iniciativas judiciais com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos,ao meio ambiente, à educação e patrimônio cultural;
h) Assessorar e prestar serviços de consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos e políticas públicas à organizações publicas e privadas;
i)   Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições publicas ou privadas e terceiros;
j)   Promover, organizar, ou participar de eventos culturais e acadêmicos como debates, conferências, seminários, cursos e congressos visando a capacitação, informação e difusão de conhecimentos;
k) Instituir bolsas de estudo, de pesquisa ou de extensão, visando o aperfeiçoamento técnico e ou administrativa;
l)   Realizar e promover intercâmbio com outras entidades para o desenvolvimento de projetos comuns relacionados às suas atividades;
m) Promover estudos nos mais diversos campos do saber humano correlatos com suas diversas atividades;
n) Promover, organizar, produzir, divulgar e participar de eventos e campanhas internacionais vinculadas à temas relacionados às suas atividades.

Parágrafo Segundo - Na realização de suas tarefas, a Espaço procurará construir parcerias com Instituições afins, evitando-se a duplicação de esforços.

Parágrafo Terceiro - A Espaço não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

Parágrafo Quarto – A Espaço estimulará o trabalho voluntário de acordo com a Lei nº. 9.608, de 18/02/1998, que será atividade não remunerada, com finalidades (assistenciais, educacionais, cientificas, cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas e outras), e não gerará vínculos empregatícios nem funcionais ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins, a Conselho Diretor da Espaço adotará procedimentos específicos para este fim.

Parágrafo Quinto – Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de ação, e administração geral a Espaço observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I

Art. 3º – O quadro social da Espaço compõe-se de:

a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b)  Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir da indicação de dois Associados fundadores ou efetivos que não exerçam função remunerada na Espaço;
c)   Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da Espaço , solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes;
d)  Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na defesa dos bens e direitos sociais, coletivos e difusos ou que, por motivos relevantes, forem assim distinguidas;
e)  Os novos Associados serão incorporados à Espaço a critério Da Conselho Diretor "Ad referendum" da Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro - Os Associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Parágrafo segundo - Os Associados fundadores, efetivos e colaboradores deverão contribuir financeiramente com a Espaço.

SEÇÃO II - DA CONTRIBUIÇÃO

Art. 4º - O Conselho Diretor criará categorias de contribuição financeira, que oderão ser diversas e diferenciadas, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - No ato da solicitação de ingresso como Associado efetivo ou colaborador, o interessado escolherá, livremente, a categoria de contribuição financeira à qual pretende filiar-se.

Art. 5º - Poderão ser isentos de qualquer contribuição financeira os Associados que estiverem exercendo cargos de no Conselho Diretor e Conselho Fiscal, os que fizerem parte dos quadros executivos da Espaço ou aqueles que, por qualquer outro motivo, recebam esse benefício por resolução do Conselho Diretor.

SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS

Art. 6º - Qualquer dos membros do Conselho Consultivo ou Diretor da  Espaço poderá apresentar candidato ao quadro de Associados honorários. Deverá motivar a escolha, por escrito, ao Presidente do Conselho Diretor, que submeterá a proposta para aprovação na primeira Assembléia Geral ordinária subseqüente, por maioria absoluta.

Art. 7º - Poderão ser admitidos no máximo 02 (três) Associados honorários por ano.

SEÇÃO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
(FUNDADORES, EFETIVOS, COLABORADORES E HONORÁRIOS)

Art. 8º - Todos os Associados independentemente de categoria, desde que quites com suas obrigações com a associação, tem direito de freqüentar sua sede e tomar conhecimento dos projetos e dos trabalhos em desenvolvimento; apresentar propostas ao Conselho Diretor; fruir dos privilégios que a Espaço oferecer;

Art. 9º - Os Associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, têm direito de participar das reuniões da Assembléia Geral, com poder de voz e voto, eleger e serem eleitos para o Conselho Diretor.

Art. 10 - São deveres dos Associados fundadores e dos efetivos: participar das reuniões da Assembléia Geral; zelar pelo bom nome e imagem da Espaço; empenhar-se, por todos os meios, para que os objetivos da entidade sejam coroados de êxito, no âmbito de sua atuação.

Art. 11 - São deveres dos Associados colaboradores: contribuir financeiramente com a Espaço, de acordo com a categoria escolhida, e empenhar-se, no âmbito de sua atuação e de acordo com suas possibilidades, para que os objetivos da Espaço sejam alcançados.

Art. 12 - Serão desligados da associação os Associados de qualquer categoria que infringirem gravemente o presente estatuto ou praticarem atos contra os objetivos da associação.

Parágrafo Primeiro- Os Associados fundadores e os efetivos serão excluídos da associação:

a) Mediante proposta de três Associados fundadores ou efetivos aprovada em Assembléia Geral por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;
b) Automaticamente se deixarem de comparecer à Assembléia Geral ordinária por dois anos consecutivos sem justificativa por escrito.

Parágrafo Segundo- Os Associados colaboradores serão automaticamente excluídos por ato do Conselho Diretor, quando deixarem de pagar a contribuição financeira a que se obrigaram no ato da filiação;

Parágrafo Terceiro- Os Associados honorários serão excluídos da associação mediante proposta de três Associados fundadores ou efetivos, aprovada em Assembléia Geral, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art.13 - O Associado de qualquer categoria poderá se desligar voluntariamente da associação mediante comunicação formal ao Secretário Geral.

Parágrafo único: O Secretario Geral informará os membros do Conselho Diretor em até 20 dias úteis da data do recebimento da comunicação, e procederá à exclusão do nome do associado de todos os livros, registros e publicações da associação.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ESPAÇO

Art. 14 - São órgãos da Espaço:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;
e) Fórum Consultivo e de Avaliação.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 15 - A Assembléia Geral é órgão máximo da Espaço, dela participando todos os Associados fundadores, e os Associados efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme disposto no artigo 9º destes estatutos.

Art. 16 - Compete a Assembléia Geral:

Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
b)  Apreciar as recomendações dos diversos órgãos da associação;
c)   Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
d)  Deliberar sobre as decisões do Conselho Diretor;
e)  Efetuar as indicações para Fórum Consultivo e de Avaliação.
f)   Decidir sobre todos os assuntos da associação, inclusive as alterações estatutárias e sua dissolução, na forma dos artigos 56 e 57 deste estatuto;
g)  Funcionar como instância recursal das decisões e deliberações do Conselho Diretor;
h)  Decidir sobre a admissão e exclusão dos Associados de qualquer categoria, nos termos deste estatuto;
i)   Aprovar as linhas gerais dos Planos de Trabalho da Espaço;
k)  Autorizar a alienação, permuta ou instituição de ônus reais sobre bens imóveis da associação;
l)   Estabelecer a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e agências bilaterais e multilaterais;
m) Autorizar a utilização de Fundos Financeiros;

SEÇÃO II - DAS REUNIÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.17 - As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas com um prazo mínimo de 30 dias, por meio de correspondência:

a) Ordinariamente, por convocação do Conselho Diretor, uma vez por ano, no primeiro quadrimestre.
b) Extraordinariamente, por convocação do Conselho Diretor ou de, no mínimo, um quinto dos Associados fundadores ou efetivos;

Art. 18 - A convocatória deverá conter as seguintes informações:

a)  Data e local da Assembléia Geral;
b)  Pauta dos assuntos.

Art. 19 - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas pelo presidente do Conselho Diretor, presididas e secretariadas por dois Associados fundadores ou efetivos eleitos pela própria Assembléia, cabendo ao último a responsabilidade pela elaboração da ata.

Parágrafo Único - Estando ausente ou impedido o presidente do Conselho
Diretor, a Assembléia Geral será instalada pelo vice-presidente ou, no impedimento deste, por um dos demais membros do Conselho Diretor ou por um Associado fundador ou efetivo.

Art. 20 - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros com direito a voto.

Parágrafo Único - Decorridos trinta minutos da hora da convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á com qualquer número.

Art. 21 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, (cinqüenta por cento mais um), ressalvadas as exceções previstas nestes estatutos.

Parágrafo Único - Para as deliberações sobre a destituição do Conselho Diretor, será necessária a aprovação de maioria absoluta dos Associados com direito a voto presentes à Assembléia Geral.

Art. 22 - No caso de empate o presidente da mesa que presidir a Assembléia Geral terá o voto de qualidade.

Art. 23 - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata assinada pelos membros da mesa, sendo as principais deliberações enviadas aos Associados, posteriormente e afixadas na sede da Espaço.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DIRETOR

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 24 - O Conselho Diretor, encarregado da coordenação da associação, será composto por cinco Associados fundadores ou efetivos, eleitos pela
Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: Três dos membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre aqueles que não exerçam qualquer função executiva na associação.

Parágrafo Segundo: No ato da eleição, a Assembléia Geral designará o presidente, vice presidente, secretário financeiro, secretário geral e secretário executivo;

Art. 25 - O mandato dos membros do Conselho Diretor será de dois anos, permitida a recondução.

Art. 26 - Todas as decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo Único - Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 27 - Compete ao Conselho Diretor:

a)  Convocar e instalar as Assembléias Gerais;
b)  Apreciar os Planos Estratégicos e Plano de Trabalho anual, elaborados pelo Secretário Executivo e encaminhá-lo à aprovação pela Assembléia Geral, assim como acompanhar sua execução;
c)   Aprovar novos projetos;
d)  Zelar pelo cumprimento dos objetivos e das disposições estatutárias e regimentais da Espaço e das decisões emanadas da Assembléia Geral;
e)  Administrar o patrimônio e gerir os recursos da Espaço;
f)   Nomear os membros do Foram Consultivo e de Avaliação e convocar suas reuniões indicando previamente temas a serem por eles examinados, requerer dos mesmos a elaboração de pareceres dentro de suas competências e, sempre que julgar necessário, solicitar a presença de qualquer um de seus membros em suas reuniões;
g)  Analisar as demonstrações contábeis da Espaço;
h)  Encaminhar à Assembléia Geral as propostas de distinção de Associado honorário da Espaço, nas condições estabelecidas no artigo 7º destes estatutos;
i)   Definir tabela de valores das contribuições financeiras dos Associados;
j)   Aprovar o relatório semestral elaborado pela Secretaria Executiva;
k)  Aprovar mudanças de endereço da sede da Espaço e a abertura de novos escritórios;
l) Nomear coordenadores e projetos aprovar a contratação de profissionais que se fizerem necessário, bem como sua remuneração;
m) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades, balanço e prestação de contas anuais da associação;
n)  Aprovar o Regimento Interno elaborado pela Secretaria Executiva;
o)  Apreciar as recomendações do Fórum Consultivo e de Avaliação e do Conselho Fiscal;
p)  Contratar auditorias independentes para examinar as contas e finanças da associação sempre que considerar necessário;

Art. 27 - O Conselho Diretor instalará o Fórum Consultivo e de Avaliação, definidos a partir de lista indicativa previamente aprovada pelo mesmo, a fim de avaliar e oferecer sugestões de forma independente os projetos e atividades da Espaço, à luz dos objetivos e compromisso expressos neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro- O Fórum Consultivo e de Avaliação discutirá as atividades e os projetos desenvolvidos pela Espaço, propondo recomendações ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo- O Fórum Consultivo e de Avaliação será instalado sempre que a complexidade do projeto ou atividade assim o exigir.

Parágrafo Terceiro- As reuniões do Fórum Consultivo e de Avaliação serão presididas e secretariadas por dois de seus membros, indicados no início de cada reunião, sendo o secretário responsável pela elaboração da ata e relatório com as recomendações.

Parágrafo Quarto - Participarão das reuniões do Fórum Consultivo e de Avaliação, com direito a voz, representantes das organizações que dão apoio institucional à Espaço, representantes de instituições parceiras, representantes das comunidades ou grupos sociais envolvidos nos projetos e atividades em avaliação e o corpo técnico da Espaço responsável pela atividade ou implantação do projeto.

SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Art. 28 - A eleição do Conselho Diretor far-se-á em Assembléia Geral Ordinária da Espaço.

Art.29 – Os cinco membros do Conselho Diretor serão eleitos pela Assembléia Geral, por meio de voto aberto, com a indicação dos nomes que ocuparão cada vaga. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

SEÇÃO III - DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR

Art. 30 - O Conselho Diretor reunir-se-á, de preferência, na sede da Espaço:

Ordinariamente, no mínimo uma vez a cada três meses, de acordo com o calendário fixado pelo Conselho, independentemente de convocação;
Extraordinariamente, quando necessário, convocado pelo seu presidente ou por três de seus membros, por escrito, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único - Poderão ser convocados outros membros da Espaço, bem como especialistas ou consultores externos para participarem das reuniões do Conselho Diretor.

Art. 31 - O membro do Conselho Diretor que estiver impedido de participar da reunião, por motivo de viagem, doença, ou força maior, deverá justificar previamente a ausência, preferencialmente por escrito.

Art. 32 - O Conselho Diretor deliberará com a presença de, no mínimo, três de seus conselheiros.

SEÇÃO IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO DO MEBRO DO CONSELHO DIRETOR

Art. 33 - Extingue-se o mandato do membro do Conselho Diretor:
a) Findo o segundo ano de exercício; b) Por renúncia expressa ou tácita; c) Por cassação do mandato; d) Por impedimento; e) Por morte.

Art. 34 - Caracteriza-se renuncia tácita a ausência do membro do Conselho Diretor a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ressalvado o disposto no artigo 31.

Art. 35 - O membro do Conselho Diretor poderá ter seu mandato cassado,
por infração grave aos deveres de seu cargo, assim definida pela Assembléia
Geral, caso a caso, conforme o estabelecido no artigo 12 deste estatuto.

SEÇÃO V - DA VACÂNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR

Art. 36 - As vagas que se verificarem no Conselho, por renúncia, morte ou outro impedimento, serão preenchidas pelo próprio Conselho por votação em nomes sugeridos por seus membros, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o indicado que obtiver o voto da maioria simples dos membros do Conselho presentes à reunião, por meio de voto aberto, e exercerá o cargo até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral, quando poderá ser mantido ou substituído através de nova eleição. Em qualquer um dos casos, exercerá seu mandato pelo período equivalente ao restante do mandato do membro a quem está substituindo.

 

CAPÍTULO VII - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Art. 37 - Compete ao presidente do Conselho Diretor:

a)  Representar a Espaço, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b)  Instalar as reuniões da Assembléia Geral;
c)   Presidir as reuniões do Conselho Diretor e dar seu voto de qualidade, quando necessário;
d)  Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Diretor quando julgar necessário;
e)  Nomear, quando necessário, procuradores com poderes para representar a associação administrativa e judicialmente, previamente aprovados pelo Conselho Diretor;
f)   Contratar pessoas físicas ou jurídicas necessárias as atividades da Espaço;
g)  Definir as obrigações e coordenar o corpo funcional da Espaço;
h)  Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da Espaço.

CAPÍTULO VIII - DAS SECRETARIAS EXECUTIVA, ADMNISTRATIVA FINANCEIRA E GERAL

Art. 38 - A Secretaria Executiva é o órgão de desenvolvimento da institucional da Espaço, será composta por um Secretário Executivo e um ou mais adjuntos, serão eleitos pela assembléia Geral, estes poderão ser remunerados,.

Art. 39 - Compete ao Secretário Executivo:

Supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento;
Elaborar e revisar os relatórios técnicos e financeiros dos projetos e atividades da Espaço antes de sua apreciação pelo Conselho Diretor;
Planejar e analisar as atividades e orçamentos semestrais e submetê-los à apreciação do Conselho Diretor;
d)  Implementar as decisões programáticas da Assembléia Geral;
e)  Formular e implementar a política de comunicação e informação da associação, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
f)   Executar a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e agências bilaterais e multilaterais aprovadas pela Assembléia Geral;
g) Decidir sobre a veiculação do acervo e materiais produzidos pelo Instituto ou em co-produção com outras entidades e instituições ambientais e educativas;
h)  Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
i)   Coordenar a elaboração de projetos;
j)   Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da Espaço e de terceiros;
k)  Analisar projetos encaminhados à Espaço;
l)   Supervisionar funcionamento dos departamentos da Espaço, e implementar Políticas de Governança Financeira e Organizacional de acordo, com as Legislação brasileira;
m) Acompanhar o plano físico e financeiro dos projetos para a execução;
n)  Elaborar normas internas;
o)  Elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
p)  Indicar os representantes da Espaço junto a seminários, simpósios, congressos e demais eventos nacionais e internacionais, ouvindo o Conselho Diretor;

Art. 40 Compete ao Secretário Administrativo Financeiro:

a)  Autorizar despesas e assinar em conjunto com o presidente ou outro membro do Conselho Diretor, por este indicado, os cheques e documentos relativos a movimentação numerária da Espaço.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os controles financeiros e patrimoniais da Espaço;
c)   Manter devidamente atualizados os registros contábeis da Espaço;

Art. 41 Compete ao Secretário Geral:

Ter sob sua guarda as atas da Espaço;
Lavrar ou fazer as atas da associação;
Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembléia;
Manter atualizados os arquivos da Espaço.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Diretor ou outros associados que forem indicados à representar a Espaço em reuniões, congresso, seminário e eventos, terão as despesas pagas pela associação.

CAPÍTULO X - DO CONSELHO FISCAL

Art. 42 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil financeira da Espaço, sendo composto por no mínimo dois e no máximo cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal deverão, preferencialmente, possuir formação acadêmica ou profissional compatível com seu cargo e função.

Art. 43 – Compete aos membros do Conselho Fiscal:

a) Analisar os balanços e demonstrações contábeis e financeiras da Espaço, ao final de cada exercício financeiro;
b) Analisar os relatórios das auditorias externas e emitir parecer à Assembléia Geral;
c) Opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela Espaço, emitindo pareceres à Assembléia Geral;
d)  Comparecer às reuniões do Conselho Diretor, a pedido deste ou de seu Presidente, sempre que houver necessidade de esclarecimentos acerca de seus pareceres.

CAPÍTULO XI – DO REGIME E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Art. 44 - O exercício financeiro da Espaço encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 45 – Sempre que avaliar necessário e houver recursos, o Conselho Diretor contratará serviços de auditoria externa independente para elaborar relatório e emitir parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras da associação, podendo fazê-lo a qualquer tempo, sobretudo quando se tratar de recursos oriundos da celebração de Termos de Parceria ou convênios com órgãos públicos.

Art. 46 – A prestação de contas da Espaço obedecerá os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 47 – A prestação de contas dos recursos e bens de origem pública recebidos pela Espaço será feita de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 48 – Ao final de cada exercício financeiro, os relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da Espaço, inclusive as certidões negativas  de débitos junto ao INSS e FGTS serão publicadas, por qualquer meio de comunicação eficaz a critério do Conselho Diretor, colocando-se a disposição para exame de qualquer cidadão.

Art. 49- O relatório das atividades, as demonstrações contábeis, juntamente com o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, e quando for o caso, da auditoria externa independente, serão encaminhados a Assembléia Geral pelo presidente do Conselho Diretor, para discussão e aprovação.

Parágrafo Único - Depois de apreciadas pela Assembléia, as demonstrações contábeis deverão ser arquivadas, juntamente com a Ata de reunião que as discutiu e votou, facultando aos Associados livre acesso aos livros e assentamentos da Espaço.

CAPÍTULO XI - DO PATRIMÔNIO

Art. 50 - O patrimônio da Espaço é constituído por bens e valores obtidos através de:

a)  Contribuição dos Associados;
b)  Doações de bens e direitos e resultados de patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas nacionais ou estrangeiras;
c)   Subvenção que, eventualmente, lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
d)  Bens que, a qualquer título venha a adquirir;
e)  Rendas originarias de seus bens e projetos;
f)   Bens de outras instituições ou fundações congêneres que venham a ser extintas e que lhe sejam atribuídas;
g)  Dotações a ela destinadas;
h)  Recursos financeiros provenientes de venda de publicações, e outros bens produzidos pela associação ou não;
i)   Receita proveniente dos contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;
j)   Rendimentos financeiros;
k)  Rendas eventuais.

Art. 51 - a Espaço não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência ou autonomia perante os eventuais donatários ou subventores.

Parágrafo Único - O ofertante será cientificado das razões da recusa da doação.

Art. 52 - a Espaço destinará recursos para a constituição de um fundo financeiro a ser utilizado em situações excepcionais, mediante aprovação expressa da Assembléia Geral.

Art. 53 - O fundo financeiro a que se refere o artigo anterior será constituído pelos seguintes recursos:

a)  Receitas obtidas sem vinculação determinada;
b)  Até 10% (dez por cento) das receitas obtidas com vinculação determinada, desde que esse percentual e a sua destinação estejam previstos no projeto de captação correspondente e seja aceito pelo apoiador;
c)   100% (cem por cento) das receitas obtidas especialmente para esse fim;
d)  100% (cem por cento) das receitas resultantes do próprio fundo.

Art. 54 - A propriedade e os direitos relativos a bens imóveis que constituírem o patrimônio da Espaço só poderão ser alienados, permutados ou instituídos ônus reais sobre os mesmos, mediante autorização previa da maioria dos Associados fundadores ou efetivos presentes à Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Diretor informará a Assembléia Geral o destino dado para outros itens integrantes do Ativo Permanente da Espaço que forem substituídos por desgastes ou obsolescência ou por terem tornado-se redundantes;

Parágrafo Segundo – Qualquer bem imóvel adquirido pela Espaço com recursos provenientes de eventual celebração de Termo de Parceria com o Poder Público, nos moldes da lei nº 9.790/99, será gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 55 - Toda renda, lucros ou dividendos obtidos pela Espaço serão revertidos em benefício de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação, sendo aplicados, integralmente, no País.

CAPÍTULO XII - DA EXTINÇÃO DA ESPAÇO

Art. 56 - A Espaço extinguir-se-á por decisão da Assembléia Geral, após ouvidos os outros órgãos da associação, na hipótese de se verificar impossibilidade insuperável de sua continuidade.

Parágrafo Único - A decisão da extinção da Espaço só poderá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos Associados fundadores e efetivos presentes a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registrada, na qual estejam devidamente indicadas as razões que justificam a proposta de dissolução.

Art. 57 - Em caso de dissolução da associação, seu patrimônio entrará em liquidação, revertendo todos os seus bens e direitos a organização ou organizações da sociedade civil de interesse público de propósitos assemelhados, reconhecidas oficialmente como tal pelo Ministério da Justiça, conforme decisão tomada em Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro- O Presidente do Conselho Diretor será o liquidante da associação, podendo a Assembléia Geral nomear outro em caso de impedimento.

Parágrafo Segundo- Em hipótese alguma deverá ser partilhado o referido patrimônio entre os Associados da Espaço, direta ou indiretamente, respondendo pessoalmente o liquidante por tais atos, reputados, desde logo, como sendo nulos de pleno direito.

Art. 58 – Na hipótese de a associação requerer a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público e por qualquer motivo vir a perdê-la, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos decorrentes da celebração de Termo de Parceria, nos termos da Lei no 9.790/99, será transferida a outra organização da sociedade civil de interesse público, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, conforme decisão da Assembléia Geral.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59- Os membros do Conselho Diretor e Fiscal exercerão seus cargos sem qualquer modalidade de remuneração direta ou indireta, e não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da associação.

Parágrafo Primeiro- É vedada a distribuição, por qualquer forma, direta ou indireta, de lucros, bonificações, dividendos ou vantagens, a dirigentes, mantenedores, Associados ou empregados.

Parágrafo Segundo– Os Associados membros do Conselho Diretor poderão receber remuneração quando atuarem efetivamente na gestão executiva ou pela eventual prestação de serviços específicos à Espaço, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da Espaço e o disposto no artigo 24, § 1º.

Art. 60 – a Espaço adotará práticas de gestão administrativa necessária e suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos membros do Conselho Diretor, seus cônjuges ou companheiros e ainda pelas pessoas jurídicas das quais sejam eventualmente controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Art. 61 - O presente estatuto poderá sofrer alteração parcial ou geral por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Associados fundadores e efetivos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 62 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

São Paulo, 31 de março de 2007.

bottom of page